Não será possível receber o teto da pensão por morte junto com o valor máximo da aposentadoria.
Como fica a pensão por morte 2020 com a reforma da Previdência Social? Provavelmente você já se fez essa pergunta. O novo sistema previdenciário brasileiro tem mudanças que impactam esse benefício.
A Previdência Social é o órgão público responsável pelo pagamento de benefícios aos trabalhadores do setor público e privado, ela se mantém por meio das contribuições obrigatórias feitas mês a mês pelos trabalhadores ativos, ou seja, com registro em carteira. A proposta de reforma da previdência trouxe inúmeras mudanças para quem recebe algum tipo de benefício do INSS. Além da aposentadoria, a pensão por morte foi um dos pagamentos que sofreu alterações.
De acordo com a equipe econômica de Bolsonaro, a reforma pretende melhorar a saúde financeira do país e tornar o sistema previdenciário mais igualitário.
Como funcionava a pensão por morte (sem a reforma)?
A pensão por morte é paga com base no salário ou aposentadoria do falecido. O teto do INSS é respeitado. Sendo assim, se o falecido recebia, em média, R$2.000 mensais, seus dependentes são beneficiados com uma pensão de mesmo valor. Dependentes aposentados também tem direito a pensão.
Os dependentes do servidor público falecido são ainda mais privilegiados com a pensão por morte atual: recebem não só 100% do benefício, mas também 70% da quantia que excede o teto.
Quais são as mudanças?
Com as novas regras propostas pela equipe econômica de Bolsonaro, o valor da pensão será reduzido. O INSS não vai pagar o valor integral (100%), mas sim 60%, tanto para trabalhadores do setor privado quanto do serviço público. Para aumentar essa porcentagem, o beneficiário precisa ter dependentes. Cada dependente equivale a 10% a mais. Portanto, para receber o valor total, é necessário comprovar a existência de 5 ou mais dependentes.
A antiga proposta de reforma, apresentada por Michel Temer, tinha um cálculo de pensão por morte semelhante. A sugestão era um repasse de apenas 50% do valor total do benefício, acrescentando 10% para cada dependente.
Exemplo prático
Para entender melhor como fica a pensão por morte com a nova reforma, considere que um contribuinte do INSS ou servidor público, casado e com dois filhos menores de idade, venha a falecer. O seu salário ou aposentadoria era de 4 mil reais por mês. De acordo com as novas regras, os dependentes teriam direito garantido de 60% desse valor, ou seja, 2.400 reais.
Porém, cada dependente representa 10% a mais na pensão por morte. Como o falecido deixou três dependentes (esposa e dois filhos), o acréscimo seria de 30%. O valor da pensão por morte, então, seria, os 2.400 reais (60%), mais 1,2 mil reais (30%), somando no total, R$3.600 por mês.
Conforme os filhos completam a maioridade, os 10% não são revertidos para os outros dependentes ou para viúva, e o valor da pensão por morte é reduzido, podendo chegar aos 2.400 reais, ou seja, apenas 60% do total.
Acúmulo de pensão por morte e aposentadoria
A proposta da nova reforma prevê que um mesmo cidadão pode receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo. No entanto, há um limite no que diz respeito ao benefício de menor valor.
Se as novas regras forem aprovadas, o cidadão receberá 100% do benefício com maior valor, mais uma porcentagem do outro benefício, que varia de 0 a 80%, dependendo da quantia. Veja:
- 80% para benefícios de até 1 salário mínimo;
- 60% para benefícios entre 1 e 2 salários mínimos;
- 40% para benefícios entre 2 e 3 salários mínimos;
- 20% para benefícios entre 3 e 4 salários mínimos;
- 0% para benefícios acima de 4 salários mínimos.
Não entendeu? Vamos a um exemplo prático:
Maria e José são casados e aposentados. Maria recebe R$1.996 do INSS e José conta com uma aposentadoria de R$2.994,00. Maria faleceu e José deu entrada na pensão por morte após a aprovação da reforma, tal como está. Ele não receberá benefício integral da sua esposa. O valor da pensão será de 60%.
Quem já recebe pensão por morte vai mudar alguma coisa?
Os aposentados que recebem pensão por morte poderão manter os dois benefícios. Não mudará nada.
Fonte: Jornal Contábil