1. Introdução Neste artigo, apontamos estes três parâmetros a serem observados para a flexibilização do direito real de habitação vidual1, previsto no art. 1.831 do CC: Proteção do viúvo de avançada idade; Proteção a longos relacionamentos conjugais ou convivenciais; e Proteção do viúvo diante de caprichos dos demais herdeiros. Para facilitar, transcrevemos o referido dispositivo:…
Dia: 1 de outubro de 2024
ANOREG/PR lança projeto para levar informação aos cidadãos através de parceria com a Rádio Transamérica
ANOREG/BR conversou com a presidente da ANOREG/PR, Mariana Martins, sobre a importância da iniciativa no dia a dia da população paranaense Aproximar a população dos serviços cartoriais, esse é o objetivo das entidades notariais e registrais do Paraná com o lançamento de um projeto de spots especiais, que possuem uma abordagem informativa e de fácil…
Protesto de Certidão de Dívida Ativa é o tema do novo infográfico da ANOREG/BR
O Protesto de Certidão de Dívida Ativa é o tema do novo infográfico do projeto da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR). O ato é um mecanismo legal que permite que entes públicos cobrem dívidas em atraso de forma mais rápida e eficiente, sendo um procedimento extrajudicial que torna pública a inadimplência do…
Artigo - A desnecessidade de certidões para a compra de imóveis, segundo o CNJ
Por Narciso Orlandi Neto, Helio Lobo Junior e Bruno Drumond Gruppi O CNJ firmou entendimento sobre a desnecessidade de certidões para a compra de imóveis por força do princípio da concentração dos atos na matrícula do imóvel, previsto no art. 54 da lei 13.097/15. O CNJ firmou entendimento sobre o princípio da concentração dos atos…
Resolução nº 583 do CNJ dispõe sobre o traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior
RESOLUÇÃO Nº 583, DE 26DE SETEMBRO DE 2024. Altera a Resolução CNJ nº 155/2012, que dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de suprir omissões quanto à documentação necessária…