CNJ irá conduzir o certame e visa aumentar a uniformidade, idoneidade e qualidade dos cartórios extrajudiciais A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) entrevistou o juiz de direito e professor Vitor Frederico Kümpel, que destacou a importância e as expectativas com a criação do Exame Nacional dos Cartórios, e as informações mais importantes…
Mês: setembro 2024
Resolução CMN n. 5.171/2024 trata da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil
Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 30/08/2024, Edição 168, Seção 1, p. 259), a Resolução CMN n. 5.171/2024, expedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN),…
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível converter uma união estável em casamento de forma retroativa. A matéria é tema do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1405467, que teve a repercussão geral reconhecida (Tema 1313), ou seja, a tese a ser…
Rádio Justiça: debate sobre inventário extrajudicial é um dos destaques desta segunda-feira (2)
No programa Regra do Jogo, confira entrevista sobre as normas dos esportes paraolímpicos. 7h – Revista JustiçaEntre 8h30 às 9h30, o consultor legislativo de Segurança Pública Sérgio Senna e o delegado da Polícia Civil do Distrito Federal Adriano Valente falam sobre o combate ao crime organizado. 12h – Jornal da JustiçaNesta edição, o jornal destaca…
Resolução nº 571/24 autoriza inventários, partilhas, divórcios e separações em Tabelionatos de Notas mesmo com herdeiro menor ou incapaz
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventários, partilhas, separações consensuais, divórcios consensuais pela via extrajudicial, mesmo quando há menores ou incapazes entre os herdeiros. Clique aqui e leia a íntegra da Resolução nº 571/24. O texto, publicado no último dia 30…