O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux proferiu a palestra de boas-vindas do XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral e da VI Conferência Nacional dos Cartórios, na tarde desta quinta-feira (30/11). O evento promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) acontece no Hotel Royal Tulip…
Mês: novembro 2023
Artigo - O contrato de contragarantia como título executivo extrajudicial – Por Gustavo de Medeiros Melo

A ordem natural do processo é o órgão julgador — primeiro — conhecer profundamente o conflito (cognição exauriente) para depois decidir quem tem razão e executar o patrimônio do devedor, se necessário. Esse raciocínio tem raízes em brocardo antiquíssimo que só admite invasão patrimonial pelo Estado com suporte em decisão jurisdicional que a autorize (nulla…
Como um trisal teve a união estável reconhecida na Justiça e registrou filho com 2 mães e 1 pai

Um homem e duas mulheres, que vivem juntos como um trisal, conseguiram na Justiça do Rio Grande do Sul o reconhecimento de união estável, em decisão considerada rara por especialistas. O caso ocorreu em Novo Hamburgo, no fim de agosto, quando o juiz Gustavo Antonello, da 2.ª Vara de Família Sucessões local, atendeu ao pedido…
Artigo - Condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião em nome próprio - Richard Franklin Mello d'Avila

O entendimento foi firmado pelo TJ/SP, que considerou o ex-cônjuge parte legítima para ajuizar a ação de usucapião em nome próprio, desde que exerça a posse exclusiva com animus domini. Para a Terceira Turma do STJ, o condômino que exerce a posse do imóvel por si mesmo - sem nenhuma oposição dos demais coproprietários -…
Artigo - Importância do planejamento sucessório diante da reforma tributária – Por Raul Bergesch

No Direito Civil, o instituto da sucessão, em sentido amplo, diz respeito à transmissão de uma situação jurídica de um indivíduo para outro, seja inter vivos (entre vivos), através da manifestação de vontade dos sujeitos,ou causa mortis (após a morte), que pode se dar de duas formas: 1) por meio da sucessão testamentária, cujo ato…