A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) convida todas as Associações de Notários e Registradores Estaduais (Anoregs estaduais) a participarem do “Dia D do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR” (PQTA). Esta iniciativa única e inspiradora acontecerá no dia 01 de agosto e tem como objetivo enaltecer a importância da excelência nos serviços notariais…
Dia: 26 de julho de 2023
Anoreg/BR e CNR abrem inscrições para o XXIII Congresso da Anoreg/BR e VI Concart
Evento promove o diálogo sobre temas essenciais para o setor extrajudicial A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a Confederação Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) abrem as inscrições para o XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro da Anoreg/BR e o VI Congresso Nacional de Notários e Registradores (Concart). O…
Tese que analisa relação dos Registros de Imóveis brasileiro e norte-americano vira livro
Registradora Bianca Castellar publica tese de doutorado pela editora Lumen Juris Afinal de contas, qual sistema registral imobiliário apresenta mais segurança jurídica, mais eficiência e menor custo: o brasileiro ou o dos Estados Unidos? Essa é a pergunta que Bianca Castellar Faria, titular do 1º Registro de Imóveis de Joinville/SC, buscou responder em sua tese…
Conselho aprova pausa na cobrança de financiamentos imobiliários
Medida vale para programas como o Minha Casa, Minha Vida. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (25), a suspensão temporária da cobrança de financiamentos imobiliário contratados com recursos do fundo, no âmbito de programas de habitação popular como o Minha Casa, Minha Vida. Válida por seis…
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião especial urbana
Processo: REsp 1.799.625-SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 6/6/2023, DJe 15/6/2023. Ramo do Direito DIREITO CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL Tema: Usucapião especial urbana. Caráter pessoal/familiar. Incompatibilidade com o instituto da accessio possessionis (art. 1.243 do CC). Acréscimo de posses anteriores. Impossibilidade. Destaque: Não é possível aproveitar o tempo anterior de posse…