Ofício-Circular 302/2021-GCJ Autos 0138514-22.2021.8.16.6000 Assunto: Orientações sobre a Inspeção Anual Excelentíssimos Senhores Magistrados, Excelentíssimas Senhoras Magistradas, Senhores Servidores, Senhoras Servidoras, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas, Encaminho-lhes as seguintes orientações relativas à Inspeção Anual: O sistema Projudi deverá ser utilizado para envio das Inspeções, tanto do Foro Judicial, quanto do Extrajudicial, com o preenchimento…
Dia: 8 de dezembro de 2021
CGJ/PR – Ofício-Circular nº 295/2021 – Incra divulga nota técnica sobre os procedimentos para a submissão de parcelas no Sistema de Gestão Fundiária

Ofício-Circular nº 295/2021 - CG Autos nº 0135053-42.2021.8.16.6000 Assunto: Nota Técnica 3448/2021, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), com orientações sobre os procedimentos para a submissão de parcelas no Sistema de Gestão Fundiária para as situações de usucapião judicial ou extrajudicial. Às Agentes Delegadas e aos Agentes Delegados do Foro Extrajudicial do Estado…
Conjur - Opinião: Os impactos do mundo digital no mercado imobiliário

O mundo digital cada vez mais está inserido no setor imobiliário provocado pelo uso de novas tecnologias que vão desde a utilização de criptoativos, que são ativos virtuais presentes exclusivamente em registros digitais, como tokens não fungíveis, os denominados NFTs. Algumas incorporadoras passaram a aceitar criptomoeadas, exemplo mais comum de criptoativo, como pagamento de seus…
Migalhas – Artigo - Reforma da Lei 6.015/73: Sugestões de Aperfeiçoamento – Por Sérgio Jacomino

Introdução Recebi de um colega de estudos um alentado texto com propostas de redação para a reforma da Lei de Registros Públicos com o pedido de estudo e opinião jurídica. Em vez de debruçar-me sobre o articulado da proposta, julguei ser oportuno, preliminarmente, traçar uma diretriz crítica a fim de iluminar os intrincados problemas que…
Migalhas – Artigo: Bem comum, comunhão, condomínio e separação de fato – Por Carlos Alberto Garbi

A partir da celebração do casamento e da constituição da união estável, os cônjuges e companheiros passam a viver uma plena comunhão de vida (art. 1.511 do CC) que produz efeitos pessoais e patrimoniais. A possibilidade de comunicação de bens reclama a incidência de estatuto patrimonial com disposições próprias a respeito da responsabilidade de cada…