Especialistas ouvidos pela Folha afirmam que essa população perdeu vez e voz no atual governo Esta Folha noticiou, em novembro de 2018, um movimento atípico de casais LGBTQIA+ nos cartórios do país. Entre novembro e dezembro daquele ano foram realizados 4.027 casamentos homoafetivos, um recorde de acordo com a Arpen-Brasil (associação do setor). A corrida aos cartórios foi o…
Dia: 28 de junho de 2021
Agência Brasil - LGBTI celebram avanços em 10 anos de uniões homoafetivas no Brasil
Uniões foram reconhecidas pelo STF em 2011 como entidades familiares O “sim” unânime dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 2011, as uniões homoafetivas como entidades familiares, abrindo caminho a uma década de avanços para a população de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e intersexuais (LGBTI) brasileiros. Reconhecida pelo Comitê Nacional do Brasil,…
STJ - Quarta Turma decide ser possível registro de símbolo político-partidário como marca no INPI
Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser possível que símbolos político-partidários sejam registrados como marca pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O relator do processo, ministro Marco Buzzi, entendeu não haver impedimento na Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) para que a autarquia reconheça tais emblemas como propriedade dos partidos. O colegiado…
Conjur - Os entraves para a aplicação da decisão do STF no cotidiano da população LGBTI
No último dia 13 de junho, a comunidade LGBTI "comemorou" dois anos da decisão do STF que criminalizava a LGBTIfobia por meio da analogia à Lei 7.716/89, ou Lei Antirracismo, como é conhecida. As comemorações, no entanto, vieram acompanhadas de manifestações de frustrações pela dificuldade de se efetivar e cumprir a decisão junto às instituições de…
CNJ publica Portaria n 179 e institui Grupo de Trabalho sobre a Resolução da Lei Geral de Acesso à Informação
Dispõe da instituição do Grupo de Trabalho para desenvolver estudos sobre a implementação da Resolução CNJ no 389/2021. Clique aqui para acessar o documento na íntegra.