Procurações, autenticações de documentos e reconhecimento de firmas também podem ser realizadas por meio de plataforma digital Realizar divórcios, compra, vendas, doações, partilhar e inventários de bens imóveis urbanos e rurais no Brasil agora são atos que podem ser realizados por meio de videoconferência por todos os Cartórios de Notas do país. A norma, que…
Dia: 1 de junho de 2020
Clipping – Poder 360 - Cartórios do Brasil passam a fazer divórcios por videoconferência

Também vale para venda de imóveis Possibilidade estabelecida pelo CNJ Os cartórios de todo o Brasil agora dão a opção de realizar divórcios, compra, vendas, doações, partilhar e inventários de bens imóveis urbanos e rurais por meio de videoconferência. Também já é possível fazer a realização de autenticações de documentos, reconhecimentos de firmas e procurações…
Clipping – Cointelegraph - Entidade que reúne 9 mil cartórios no Brasil lança serviço online que pode "matar" blockchain no setor

Colégio Notarial do Brasil lança plataforma online para que cartórios em todo o Brasil possam disponibilizar serviços online O Colégio Notarial do Brasil, entidade que reúne cerca de 9 mil cartórios de notas no país, anunciou nesta sexta (29) um serviço online para todos seus associados e que pode "matar" o uso de blockchain no…
Clipping – R7 - Cartórios passam a prestar serviços e até divórcio por videoconferência

Plataforma eletrônica permite lavrar escrituras, reconhecer firmas, autenticar documentos e emitir procurações públicas em todo o território nacional Cartórios de Notas em todo o Brasil passam a realizar diversos serviços por videoconferência. Agora, é possível, de forma remota, formalizar divórcios e escrituras de compra, venda, doações, partilhas e inventários de bem imóveis e rurais. A…
Artigo – Jornal Contábil - Tenho mesmo que recolher ITD pela baixa do usufruto no registro de imóveis pelo falecimento do usufrutuário? – Por Julio Martins

Um belo dia os pais decidem doar seu imóvel a seus filhos, reservando usufruto (geralmente vitalício) e isso pode ser na intenção de evitar um futuro inventário na medida em que desde já o imóvel já teria sido doado aos prováveis herdeiros. A boa intenção pode até ser legítima e tudo isso pode, mesmo sem…