Des. Ricardo Dip O NOTÁRIO E A MORALIDADE PÚBLICA (parte 4) A consideração da natureza humana como fonte manifestativa das normas morais – ou, se se quiser, como sua fonte constitutiva secundária – não pode deixar de abranger a dimensão política dessa natureza, ou seja, a circunstância notória de que o homem, na célebre expressão de Aristóteles, é um animal…