Des. Ricardo Dip O NOTÁRIO E A MORALIDADE PÚBLICA (parte 3) Se pretendemos que o notário, propter officium – ou seja, na condição de quem atua ad publicam utilitatem – deva agir também de acordo com regras de caráter moral, temos de perguntar-nos quais são essas regras e como podemos captá-las. Se as queremos de observância geral é porque elas…